O balanço da saidinha de Natal de 2025 voltou a reacender o debate sobre o benefício concedido a presos do regime semiaberto. Em todo o país, 48.276 detentos foram autorizados a deixar as prisões durante o período de fim de ano, mas 1.962 não retornaram, passando automaticamente à condição de foragidos.
Os dados foram levantados pelo G1 junto às secretarias estaduais de administração penitenciária e mostram que, apesar da tentativa de encerrar o benefício por meio de mudanças na lei, a saidinha ainda segue produzindo efeitos práticos e controversos.
Por que a saidinha ainda existe, mesmo após a mudança na lei
Em 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim da saidinha temporária, derrubando o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, a medida não teve efeito imediato para todos os presos.
Decisões judiciais, especialmente do Supremo Tribunal Federal, garantiram o chamado “direito adquirido” aos detentos que já cumpriam pena no regime semiaberto antes da mudança na legislação. O entendimento é de que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu, o que manteve a concessão do benefício no Natal de 2025 para parte da população carcerária.
Na prática, isso criou um cenário de transição: a saidinha foi oficialmente “extinta” no papel, mas continuou válida na execução penal, gerando frustração em parte da sociedade e entre parlamentares que defendiam o fim imediato do benefício.
Os números de 2025 e a comparação com o ano anterior
O índice nacional de não retorno em 2025 ficou em 4%, percentual considerado estável quando comparado ao histórico. Em 2024, a taxa girou entre 4% e 5%, padrão que se repete há anos.
Em São Paulo, o estado com maior volume absoluto de presos beneficiados, 29,2 mil detentos saíram das unidades prisionais e 1.131 não retornaram, o que representa cerca de 4%. Em 2024, haviam sido cerca de 32 mil liberados, com 1.350 evasões (4,2%), indicando uma leve redução, atribuída por autoridades ao uso mais amplo de tornozeleiras eletrônicas.
Outros estados, porém, chamaram atenção pelos percentuais mais elevados. Na Bahia e no Pará, cerca de 8% dos presos beneficiados não se reapresentaram. O caso mais crítico foi o do Rio de Janeiro, onde 259 dos 1.848 detentos liberados não retornaram, resultando em uma taxa de 14%, a mais alta do país.
Na contramão, o Tocantins foi o único estado com retorno integral: todos os 177 presos que receberam o benefício voltaram às unidades prisionais dentro do prazo.
O impacto no Rio e o fator das facções
No Rio de Janeiro, a saidinha costuma ter um peso adicional na área de segurança pública. Historicamente, o estado registra casos de integrantes de facções criminosas, como o Comando Vermelho, que utilizam o benefício para não retornar às prisões.
No Natal de 2024, mais de 100 detentos ligados à facção não voltaram, incluindo líderes do tráfico. No levantamento de 2025, as autoridades seguem monitorando se houve a evasão de presos considerados de alta periculosidade, o que amplia a pressão sobre o sistema de segurança e reforça o debate sobre a manutenção do benefício em regiões dominadas pelo crime organizado.
O que acontece com quem não volta
Presos que não retornam dentro do prazo passam a ser considerados foragidos da Justiça. Quando recapturados, perdem automaticamente o direito ao regime semiaberto e retornam ao regime fechado, além de responderem por falta grave na execução da pena.
Apesar da tentativa de encerrar a saidinha por meio da lei, os dados de 2025 mostram que o impacto do benefício ainda está longe de desaparecer. Até que os efeitos jurídicos da mudança sejam totalmente absorvidos pelo sistema penal, o tema deve continuar no centro do debate público e político.prisões após o benefício


