Medida presidencial exclui condenados por atos contra a democracia e colaboradores, mas flexibiliza para crimes de administração pública sob condições específicas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (23), o decreto do indulto natalino de 2025. A medida concede o perdão da pena a presos que atendam a requisitos específicos, mantendo a tradição de excluir crimes hediondos e de violência contra a mulher, mas inova ao vedar o benefício a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, impactando diretamente os participantes dos atos de 8 de janeiro de 2023.
O que é o Indulto Natalino?
O indulto natalino é um ato de clemência presidencial, previsto na Constituição Federal, concedido anualmente próximo ao Natal. Seu objetivo é perdoar a pena de condenados que se enquadram em determinados critérios estabelecidos em decreto, visando a ressocialização e a redução da população carcerária em casos específicos. Diferente da graça (individual) e da anistia (geral e para crimes políticos), o indulto é um perdão coletivo da pena, mantendo a condenação e os efeitos secundários, como a primariedade.
Principais vedações do decreto 2025
O decreto de 2025 mantém a linha dos anos anteriores em relação a crimes de alta gravidade. Tradicionalmente, são excluídos do benefício condenados por:
• Crimes hediondos
• Tortura
• Terrorismo
• Racismo
• Crimes de violência contra a mulher
A principal inovação do decreto atual reside na expressa exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Esta medida impede que indivíduos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, que atentaram contra as sedes dos Três Poderes, possam receber o perdão da pena. Adicionalmente, o texto veda o indulto para detentos que firmaram acordos de colaboração premiada, preservando a integridade desses mecanismos de persecução penal, e para aqueles que cumprem pena em presídios de segurança máxima, devido à natureza de suas condenações e ao regime de segurança.
Exceções e critérios humanitários ampliados
Apesar das vedações rigorosas, o decreto abre uma exceção para crimes contra a administração pública, como corrupção ativa, passiva, peculato e concussão. Nestes casos, o perdão da pena será admitido apenas se a condenação total for inferior a quatro anos, estabelecendo um limite claro para a aplicação do benefício.
A norma também amplia os critérios humanitários para a concessão do indulto. Presos com doenças graves, cujas condições de saúde demandam cuidados especiais e fragilizam sua permanência no ambiente carcerário, podem ser beneficiados. Entre as doenças especificamente mencionadas estão:
• Câncer em estágio avançado
• Insuficiência renal grave
• HIV em estágio terminal
Essa ampliação visa garantir um tratamento mais humano e digno a indivíduos em situações de vulnerabilidade extrema de saúde.


